Tributário

Receita Federal publica dois novos Editais de Transação Tributária

Os editais contemplam débitos em contencioso administrativo fiscal e oferecem descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, com prazo de adesão até 30 de outubro

Informativo redigido por Felipe Omori, Thaís Silveira e Carolina Forti

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal, ou seja, com procedimento de defesa instaurado pelo sujeito passivo no âmbito da RFB.

O primeiro edital é voltado a dívidas de até R$ 50 milhões, enquanto o segundo contempla débitos tributários de pequeno valor.

As principais condições para adesão são:

  • Desistência obrigatória de discussões judiciais/administrativas dos débitos incluídos na transação;
  • Confissão dos créditos incluídos em transação.

Edital de Transação nº 9/2026

Destinado para pessoas físicas e jurídicas responsáveis por débitos em contencioso administrativo federal de até R$ 50 milhões.

A transação permite, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito tributário:

  • Parcelamento;
  • Descontos de até 100% sobre o valor das multas, juros e demais encargos relativos aos créditos tributárias classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito tributário objeto da negociação;
  • Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o desconto poderá alcançar até 70% do valor total do crédito tributário.
  • Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL no pagamento de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Edital de Transação nº 10/2026

Destinado para pessoa física, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte que possuam débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos.

Os créditos tributários transacionados poderão ser negociados com possibilidade de reduções de até 50% do valor total da dívida, incluindo principal, juros, multa e encargos, sob as seguintes condições de parcelamento:

  • Até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;
  • Até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;
  • Até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas;
  • Até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.

Qualquer que seja a modalidade escolhida, o valor mínimo das prestações deve ser de R$ 200,00.

O prazo para adesão às transações dos Editais nº 9/2026 e nº 10/2026 vai até 30 de outubro de 2026.

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