A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal, ou seja, com procedimento de defesa instaurado pelo sujeito passivo no âmbito da RFB.
O primeiro edital é voltado a dívidas de até R$ 50 milhões, enquanto o segundo contempla débitos tributários de pequeno valor.
As principais condições para adesão são:
- Desistência obrigatória de discussões judiciais/administrativas dos débitos incluídos na transação;
- Confissão dos créditos incluídos em transação.
Destinado para pessoas físicas e jurídicas responsáveis por débitos em contencioso administrativo federal de até R$ 50 milhões.
A transação permite, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito tributário:
- Parcelamento;
- Descontos de até 100% sobre o valor das multas, juros e demais encargos relativos aos créditos tributárias classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito tributário objeto da negociação;
- Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o desconto poderá alcançar até 70% do valor total do crédito tributário.
- Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL no pagamento de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Edital de Transação nº 10/2026
Destinado para pessoa física, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte que possuam débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos.
Os créditos tributários transacionados poderão ser negociados com possibilidade de reduções de até 50% do valor total da dívida, incluindo principal, juros, multa e encargos, sob as seguintes condições de parcelamento:
- Até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;
- Até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;
- Até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas;
- Até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.
Qualquer que seja a modalidade escolhida, o valor mínimo das prestações deve ser de R$ 200,00.
O prazo para adesão às transações dos Editais nº 9/2026 e nº 10/2026 vai até 30 de outubro de 2026.