O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.389 da repercussão geral, que discute a validade da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou como autônomos para prestação de serviços.
A suspensão havia sido determinada em 14 de abril de 2025, para garantir uniformidade na interpretação da matéria até o julgamento definitivo pelo STF. Na nova decisão, entretanto, Gilmar Mendes entendeu que a paralisação dos processos em fase de instrução e julgamento nas instâncias ordinárias passou a gerar significativo represamento da prestação jurisdicional, retardando a produção de provas e a resolução das controvérsias.
Com a nova determinação, os processos voltarão a tramitar normalmente perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo a completa instrução processual e o julgamento das demandas. A suspensão passará a ser aplicada apenas após a conclusão do julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando as ações deverão permanecer sobrestadas até o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF ou nova deliberação da Corte.
Segundo o Ministro Gilmar Mendes, a medida não compromete a futura definição do STF nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências continuarão sujeitas à tese vinculante que será posteriormente fixada pela Corte.