Em artigo publicado na Revista de Direito Tributário Contemporâneo (RDTC), o sócio de Direito Tributário do KLA Felipe Omori examina os novos contornos da seletividade tributária no ordenamento brasileiro a partir da criação do Imposto Seletivo (IS) pela Reforma Tributária.
O artigo parte de uma constatação: a seletividade tributária não é um instituto novo. Prevista na Constituição Federal de 1988 como mandamento para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e como opção para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), vem sendo aplicada, não sem discussões, até hoje. O que muda com a Reforma Tributária é sua associação a um novo tributo: o IS, criado para onerar a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Diante desse cenário, Omori investiga se os dois institutos compartilham a mesma natureza jurídica ou se a seletividade está assumindo novos contornos e quais as potenciais implicações econômicas desse novo modelo de tributação para empresas e setores alcançados pelo tributo.
O artigo integra o volume 49 da RDTC (ano 11, abr./jun. 2026) e está disponível na plataforma Revista dos Tribunais.
Felipe Omori é doutorando e mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, especialista em Direito Tributário pelo IBET e professor no IBET e no IBDT.