Quando será o julgamento?
Ainda não há data definida.
O que foi afetado para julgamento e será julgado?
Tema 1.465 da repercussão geral do STF, para discutir se, em observância à não-cumulatividade, o creditamento do ICMS dependeria da comprovação de integração física de produtos intermediários empregados nos ciclos produtivos no produto final.
Qual tribunal irá julgar?
Plenário do STF, com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
Que os produtos intermediários empregados e consumidos no processo produtivo, ainda que não se integrem fisicamente ao produto final, geram direito ao crédito de ICMS.
Atualmente, prevalece no STJ orientação favorável aos contribuintes, no sentido de que os produtos intermediários essenciais ao processo produtivo, ainda que consumidos gradativamente e sem integração física ao produto final, geram direito ao creditamento do ICMS.
Quem pode ajuizar ação?
Empresas industriais que adquiram produtos intermediários consumidos no processo produtivo, ainda que não se integrem fisicamente ao produto final ou cujo consumo não seja imediato.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ações para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento, ainda que não seja atualmente possível de ser prever quais os termos da referida modulação e se ela de fato ocorrerá.