Em reportagem ao portal JOTA, o sócio de Direito Tributário Felipe Omori analisou os efeitos do poder de pauta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a segurança jurídica em matéria tributária, com foco no Tema 118, que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O tema aguarda conclusão há quase dois anos, com apenas um voto pendente. Em fevereiro de 2026, o julgamento foi incluído na pauta do Plenário e retirado cinco dias antes da sessão, sem justificativa. A liberdade do presidente do STF para pautar e retirar processos sem prazo ou obrigação de motivar a decisão está no centro da discussão trazida pela reportagem.
Omori destacou ao JOTA que a indefinição sobre quando os temas serão julgados sempre representou um fator de incerteza para quem atua no contencioso tributário. Com o aumento do reconhecimento de teses com repercussão geral, esse cenário ganha ainda mais peso.
O advogado também chamou atenção para o Código de Processo Civil: o artigo 1.035 prevê prazo de um ano para o julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida, mas não há consequência prática para o descumprimento. O dispositivo que previa a suspensão automática dos processos em caso de atraso foi revogado em 2016.
O impacto é concreto. Só no TRF3, o Tema 118 é a questão central de 4.903 processos, o equivalente a 53% de todos os casos tributários e previdenciários sobrestados à espera de definição pelo STF naquele tribunal. Uma decisão favorável aos contribuintes pode representar perda de R$ 35,4 bilhões para a União em cinco anos, conforme os riscos fiscais previstos no PLDO 2026.
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