Tributário

STF e STJ decidem questões sobre IBS, CBS e créditos de ICMS

Decisões judiciais excluem IBS e CBS da base de cálculo do ICMS durante transição da reforma tributária; confira destaques na newsletter de Direito Tributário

Nesta newsletter de Direito Tributário, você vai ler:

  1. STF fixa condições para aplicação de multa a empresas devedoras que distribuam lucros
  2. Decisões judiciais excluem IBS e CBS da base de cálculo do ICMS durante a transição da reforma tributária
  3. STF valida limite para compensação de créditos tributários superiores a R$ 10 milhões
  4. STF afasta o estorno de créditos de ICMS em operações interestaduais com petróleo e derivados
  5. STJ define que o IRRF não reduz a base de cálculo utilizada para o limite de dedutibilidade do JCP

1. STF fixa condições para aplicação de multa a empresas devedoras que distribuam lucros

O STF reconheceu a constitucionalidade do art. 32 da Lei nº 4.357/1964 e do art. 52 da Lei nº 8.212/1991, que preveem a aplicação de multa a empresas que distribuam lucros, bonificações ou participações aos sócios enquanto possuírem débitos tributários perante a Fazenda Pública. A análise dos dispositivos foi realizada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161.

Por maioria, a Corte conferiu interpretação conforme à Constituição aos dispositivos, estabelecendo que a penalidade somente poderá ser aplicada quando preenchidos cumulativamente três requisitos:

  • (i) o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa;
  • (ii) sua exigibilidade não estiver suspensa por qualquer das hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN); e
  • (iii) o débito não estiver garantido por nenhuma das modalidades admitidas pela Lei de Execução Fiscal.

A decisão afasta a incidência automática da multa em situações nas quais a obrigação tributária ainda esteja sendo discutida administrativamente ou judicialmente, ou quando o contribuinte tenha adotado medidas aptas a assegurar a satisfação do crédito tributário.

2. Decisões judiciais excluem IBS e CBS da base de cálculo do ICMS durante a transição da reforma tributária

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos/SP proferiu a primeira sentença favorável aos contribuintes para determinar a exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS durante a transição da reforma tributária. O juízo entendeu que a interpretação adotada pela Fazenda Estadual viola a Constituição Federal e a sistemática instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, reconhecendo que os novos tributos foram estruturados sob a lógica do cálculo “por fora”.

A sentença também destacou que a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS reproduziria uma sistemática de tributação em cascata incompatível com os princípios que nortearam a reforma tributária.

Em outra decisão sobre o tema, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu medida liminar para afastar a inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027. O juízo destacou a ausência de previsão legal para essa inclusão e ressaltou que os novos tributos foram concebidos sob a sistemática de cobrança “por fora”, em linha com os princípios que orientam a reforma tributária.

As decisões representam precedentes relevantes para os contribuintes e reforçam a tese de que a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS é incompatível com a nova sistemática introduzida pela reforma tributária. Permanece a expectativa quanto ao posicionamento dos tribunais sobre a matéria.

3. STF valida limite para compensação de créditos tributários superiores a R$ 10 milhões

O STF formou maioria para validar a limitação mensal da compensação de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva quando o valor ultrapassar R$ 10 milhões. A restrição foi introduzida pela MP nº 1.202/2023, posteriormente convertida na Lei nº 14.873/2024.

Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.587 e 7.609, a Corte entendeu que o reconhecimento judicial do crédito não confere ao contribuinte o direito de utilizá-lo livremente para compensação, cabendo à lei disciplinar a forma, o momento e os limites de seu aproveitamento. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que a compensação constitui modalidade de extinção do crédito tributário sujeita às condições previstas em lei.

Com a decisão, foi mantida a sistemática que escalona a compensação conforme o valor do crédito, observando-se parcelas mensais mínimas equivalentes a 1/60 do montante reconhecido. Além disso, a primeira declaração de compensação deve ser apresentada em até cinco anos do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial, o que pode postergar o aproveitamento integral de créditos de elevado valor.

4. STF afasta o estorno de créditos de ICMS em operações interestaduais com petróleo e derivados

O STF julgou o Tema 1.258 da repercussão geral (RE 1.362.742) e decidiu que a imunidade prevista na Constituição Federal para operações interestaduais com petróleo, combustíveis, lubrificantes e seus derivados não exige a anulação dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores.

A decisão tem efeitos vinculantes; e representa importante precedente para os contribuintes do setor, ao afastar a obrigação de estorno dos créditos acumulados ao longo da cadeia interna de circulação desses produtos. Com isso, entendimentos administrativos e judiciais em sentido contrário tendem a ser revistos, permanecendo a expectativa quanto à publicação do acórdão.

5. STJ define que o IRRF não reduz a base de cálculo utilizada para o limite de dedutibilidade do JCP

A 1ª Turma do STJ julgou o Recurso Especial nº 1.985.788 e decidiu, por maioria, que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) assumido pela pessoa jurídica na hipótese de capitalização dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) não deve ser considerado para reduzir o lucro líquido utilizado na apuração do limite legal de dedutibilidade previsto no art. 9º da Lei nº 9.249/1995.

Prevaleceu o entendimento de que a legislação estabelece uma sequência própria para o cálculo do JCP: primeiro é apurado o lucro líquido, depois é definido o limite de dedução e, somente após a fixação do valor dos juros, ocorre a incidência do IRRF. Assim, a inclusão do imposto nesse cálculo representaria restrição não prevista em lei.

A decisão representa importante precedente para os contribuintes, ao reforçar que limitações à dedutibilidade do JCP devem observar estritamente os critérios estabelecidos em lei. O entendimento pode impactar autuações fiscais e discussões administrativas ou judiciais sobre a matéria, permanecendo a expectativa quanto à publicação do acórdão.

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