Tributário

PGFN publica novo edital de transação tributária

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abre adesão até 30 de setembro de 2026 em quatro modalidades, com possibilidade de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos para dívidas de até R$ 45 milhões

Informativo redigido por Felipe Omori

Por meio do Edital nº 6/2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abre nova modalidade de transação de dívidas inscritas na dívida ativa da União em diferentes modalidades: (i) conforme a capacidade de pagamento; (ii) débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis; (iii) garantidos por seguro garantia ou carta fiança; (iv) de pequeno valor.

Condições aplicáveis a todas as modalidades:

  • Desistência obrigatória de ações judiciais relativas aos débitos incluídos na transação;
  • Vedada a adesão a contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos.

1. Transação conforme Capacidade de Pagamento

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026 e com total consolidado até R$ 45 milhões. Os benefícios incluem:

BenefíciosMaioria dos contribuintesContribuintes qualificados
Entrada facilitada6% do valor total da dívida (sem desconto), em até 6 parcelas6% do valor total da dívida (sem desconto), em até 12 parcelas
Prazo de pagamentoSaldo restante em até 114 parcelas mensaisSaldo restante em até 133 parcelas mensais
DescontoAté 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor total da dívida e ao valor do principalAté 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor total da dívida e ao valor do principal
Precatórios federaisPermitido o uso de precatórios federais (próprios ou de terceiros) para pagar ou abater o saldoPermitido o uso de precatórios federais (próprios ou de terceiros) para pagar ou abater o saldo

Contribuintes qualificados são Pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.

2. Transação de Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis

Podem aderir à transação os contribuintes que têm dívidas inscritas na dívida ativa da União até 03 de março de 2026, com valor total igual ou inferior a R$ 45 milhões, e que se encaixem em uma das seguintes situações:

  • Dívidas com mais de 15 anos e sem garantias ou suspensão atualmente.
  • Dívidas com a cobrança suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, conforme o artigo 151, incisos IV ou V, do Código Tributário Nacional.
  • Pessoas jurídicas que estão em situação especial no CNPJ como: falidas, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial;
  • Pessoas jurídicas com a situação cadastral no CNPJ inapta, suspensa ou baixada.

A entrada é de 5% do valor total da dívida, em até 12 parcelas, para todos os contribuintes. Os demais benefícios variam conforme o perfil:

BenefíciosMaioria dos contribuintesContribuintes qualificados
Prazo de pagamentoSaldo restante em até 108 parcelas mensaisSaldo restante em até 133 parcelas mensais
DescontoAté 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor total da dívidaAté 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor total da dívida

3. Transação por Seguro Garantia/Carta Fiança

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026 e com total consolidado até R$ 45 milhões e que, cumulativamente, tenham decisão judicial desfavorável transitada em julgado e dívida garantia por seguro garantia ou carta fiança, antes que seja executada. 

Essa modalidade não contempla descontos. O contribuinte pode escolher uma das condições de pagamento abaixo:

ModalidadesEntradaSaldo restante
Opção 150% do valor consolidadoAté 12 parcelas mensais
Opção 240% do valor consolidadoAté 8 parcelas mensais
Opção 330% do valor consolidadoAté 6 parcelas mensais

Atenção: é vedada a combinação com qualquer outra modalidade prevista no Edital nº 6/2026.

4. Transação de Pequeno Valor

Podem aderir pessoas físicas, MEI, ME e EPP com dívidas inscritas até 1 de junho de 2025, cujo valor por inscrição seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. O desconto varia conforme o prazo escolhido:

Forma de pagamentoPrazo do saldo restanteDesconto
À vista50%
Entrada de 5% (até 5 parcelas)Até 7 parcelas50%
Entrada de 5% (até 5 parcelas)Até 12 parcelas45%
Entrada de 5% (até 5 parcelas)Até 30 parcelas40%
Entrada de 5% (até 5 parcelas)Até 55 parcelas30%

Para MEI com dívidas sob o código de receita 1537 (simples nacional), desconto fixo de 50% com pagamento em até 60 parcelas, desde que o valor da inscrição seja igual ou inferior a 5 salários-mínimos.

O prazo para adesão, em todas as modalidades, vai até 30 de setembro de 2026.

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