Por meio do Edital nº 6/2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abre nova modalidade de transação de dívidas inscritas na dívida ativa da União em diferentes modalidades: (i) conforme a capacidade de pagamento; (ii) débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis; (iii) garantidos por seguro garantia ou carta fiança; (iv) de pequeno valor.
Condições aplicáveis a todas as modalidades:
- Desistência obrigatória de ações judiciais relativas aos débitos incluídos na transação;
- Vedada a adesão a contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos.
1. Transação conforme Capacidade de Pagamento
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026 e com total consolidado até R$ 45 milhões. Os benefícios incluem:
| Benefícios | Maioria dos contribuintes | Contribuintes qualificados |
| Entrada facilitada | 6% do valor total da dívida (sem desconto), em até 6 parcelas | 6% do valor total da dívida (sem desconto), em até 12 parcelas |
| Prazo de pagamento | Saldo restante em até 114 parcelas mensais | Saldo restante em até 133 parcelas mensais |
| Desconto | Até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor total da dívida e ao valor do principal | Até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor total da dívida e ao valor do principal |
| Precatórios federais | Permitido o uso de precatórios federais (próprios ou de terceiros) para pagar ou abater o saldo | Permitido o uso de precatórios federais (próprios ou de terceiros) para pagar ou abater o saldo |
Contribuintes qualificados são Pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
2. Transação de Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis
Podem aderir à transação os contribuintes que têm dívidas inscritas na dívida ativa da União até 03 de março de 2026, com valor total igual ou inferior a R$ 45 milhões, e que se encaixem em uma das seguintes situações:
- Dívidas com mais de 15 anos e sem garantias ou suspensão atualmente.
- Dívidas com a cobrança suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, conforme o artigo 151, incisos IV ou V, do Código Tributário Nacional.
- Pessoas jurídicas que estão em situação especial no CNPJ como: falidas, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial;
- Pessoas jurídicas com a situação cadastral no CNPJ inapta, suspensa ou baixada.
A entrada é de 5% do valor total da dívida, em até 12 parcelas, para todos os contribuintes. Os demais benefícios variam conforme o perfil:
| Benefícios | Maioria dos contribuintes | Contribuintes qualificados |
| Prazo de pagamento | Saldo restante em até 108 parcelas mensais | Saldo restante em até 133 parcelas mensais |
| Desconto | Até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor total da dívida | Até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor total da dívida |
3. Transação por Seguro Garantia/Carta Fiança
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026 e com total consolidado até R$ 45 milhões e que, cumulativamente, tenham decisão judicial desfavorável transitada em julgado e dívida garantia por seguro garantia ou carta fiança, antes que seja executada.
Essa modalidade não contempla descontos. O contribuinte pode escolher uma das condições de pagamento abaixo:
| Modalidades | Entrada | Saldo restante |
| Opção 1 | 50% do valor consolidado | Até 12 parcelas mensais |
| Opção 2 | 40% do valor consolidado | Até 8 parcelas mensais |
| Opção 3 | 30% do valor consolidado | Até 6 parcelas mensais |
Atenção: é vedada a combinação com qualquer outra modalidade prevista no Edital nº 6/2026.
4. Transação de Pequeno Valor
Podem aderir pessoas físicas, MEI, ME e EPP com dívidas inscritas até 1 de junho de 2025, cujo valor por inscrição seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. O desconto varia conforme o prazo escolhido:
| Forma de pagamento | Prazo do saldo restante | Desconto |
| À vista | – | 50% |
| Entrada de 5% (até 5 parcelas) | Até 7 parcelas | 50% |
| Entrada de 5% (até 5 parcelas) | Até 12 parcelas | 45% |
| Entrada de 5% (até 5 parcelas) | Até 30 parcelas | 40% |
| Entrada de 5% (até 5 parcelas) | Até 55 parcelas | 30% |
Para MEI com dívidas sob o código de receita 1537 (simples nacional), desconto fixo de 50% com pagamento em até 60 parcelas, desde que o valor da inscrição seja igual ou inferior a 5 salários-mínimos.
O prazo para adesão, em todas as modalidades, vai até 30 de setembro de 2026.