O sócio de Direito Tributário Henrique Lopes foi uma das fontes ouvidas pelo JOTA em reportagem sobre a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 5/2023.
Aprovada em dois turnos e agora encaminhada ao Senado Federal, a proposta busca estender a imunidade tributária para a aquisição de bens e serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento de organizações religiosas, além de atividades sem fins lucrativos relacionadas às suas finalidades essenciais.
Na reportagem, Henrique Lopes explica que a redação atualmente prevista na Constituição Federal já assegura imunidade sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais das entidades religiosas. Segundo o tributarista, a interpretação consolidada pela jurisprudência limita essa proteção aos tributos que incidem diretamente sobre esses elementos.
A principal inovação da PEC, portanto, está na tentativa de explicitar que a imunidade também alcança determinados tributos incidentes sobre a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dessas entidades, ampliando o alcance da proteção tributária atualmente reconhecida.
O debate envolve ainda possíveis impactos sobre o sistema tributário, especialmente no contexto da reforma tributária e da implementação dos novos tributos sobre o consumo.
Clique aqui para ler a reportagem completa no JOTA.