Administrativo e Público

Revisão tarifária no saneamento é tema de consulta pública da ANA

Proposta trata de impactos da Reforma Tributária, reequilíbrio cautelar e regulação de PPPs no setor; contribuições podem ser enviadas até 17 de setembro de 2026

Informativo redigido por Roberto Lambauer e Leonardo Delsin

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) abriu a Consulta Pública nº 003/2026 para colher contribuições à proposta de Norma de Referência sobre revisão tarifária periódica, revisão ordinária e revisão extraordinária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As contribuições poderão ser encaminhadas até 17 de setembro de 2026, através do Sistema de Participação Social da ANA.

A proposta integra a Agenda Regulatória da ANA e procura enfrentar um diagnóstico identificado pelo setor e pela própria Agência: a elevada heterogeneidade dos processos de revisão tarifária adotados pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs), situação que pode comprometer a previsibilidade regulatória, a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços e a atração de investimentos para o setor.

Reforma Tributária e aplicação provisória de reajustes tarifários por inércia regulatória

Um dos pontos mais relevantes da proposta é a criação de um regime específico para os impactos da Reforma Tributária nos contratos de saneamento. A minuta reconhece expressamente que a criação, alteração ou extinção de tributos e encargos legais pode caracterizar hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, observada a matriz de riscos e a legislação aplicável.

Para esses casos, a ANA propõe que os pedidos de recomposição decorrentes de alterações tributárias extraordinárias sejam decididos de forma definitiva pela entidade reguladora em até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.

A principal novidade, contudo, está na previsão de que, ultrapassado esse prazo sem manifestação definitiva da entidade reguladora, o prestador poderá aplicar provisoriamente os ajustes tarifários pleiteados, desde que comprove documentalmente os impactos econômicos do evento.

A proposta também determina que os impactos da Lei Complementar nº 214/2025 sejam processados em procedimento único, abrangendo todo o período de transição tributária, evitando a fragmentação do reequilíbrio em sucessivos processos administrativos relacionados ao mesmo evento normativo.

Reequilíbrio cautelar e medidas provisórias

Outro aspecto inovador da proposta é a criação de mecanismos cautelares e provisórios para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro antes da conclusão definitiva do processo de revisão extraordinária. A minuta autoriza as entidades reguladoras infranacionais a adotarem medidas temporárias quando houver demonstração inequívoca da ocorrência do evento gerador do desequilíbrio e o pleito já tiver sido admitido para análise.

A proposta prevê a adoção de medidas cautelares em situações de risco à continuidade e à qualidade da prestação dos serviços ou à solvência econômica do prestador, inclusive quando houver risco de vencimento antecipado de financiamentos contratados. Entre as medidas admitidas estão o pagamento de indenização provisória ao prestador e a suspensão temporária de determinadas obrigações financeiras previstas contratualmente.

Além disso, a minuta permite a adoção de medidas provisórias quando o impacto do evento já puder ser mensurado, mas a definição definitiva depender de instrução adicional ou da edição de atos normativos complementares. O objetivo declarado pela ANA é reduzir a formação de passivos regulatórios e preservar a estabilidade econômico-financeira dos contratos durante a tramitação dos pleitos de reequilíbrio.

Tratamento regulatório das PPPs

A proposta também enfrenta uma das discussões mais relevantes da regulação econômica do saneamento: o tratamento das parcerias público-privadas e demais formas de subdelegação.

A proposta adotada como referência pela Agência consiste em reconhecer a contraprestação paga ao parceiro privado, preferencialmente, como custo operacional regulatório (OPEX), sem incorporação automática dos ativos da PPP à Base de Remuneração Regulatória (BRR) da companhia estatal ou concessionária responsável pela prestação dos serviços

Segundo a Análise de Impacto Regulatório, esse modelo foi considerado o mais adequado para promover maior uniformidade regulatória, reduzir riscos de sobre ou sub-remuneração dos investimentos, preservar os incentivos econômicos originalmente previstos nos contratos de PPP e simplificar os processos de revisão tarifária.

Possíveis impactos para o setor

Mais do que disciplinar procedimentos de revisão tarifária, a proposta representa uma tentativa da ANA de consolidar parâmetros nacionais para a regulação econômica do saneamento básico. A minuta busca harmonizar temas tradicionalmente tratados de forma distinta pelas entidades reguladoras infranacionais, incluindo eficiência operacional, remuneração de capital, compartilhamento de receitas, incentivos regulatórios, reequilíbrio econômico-financeiro e tratamento dos impactos da Reforma Tributária.

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