Administrativo e Público

Nova lei amplia fiscalização do frete mínimo rodoviário; confira o e-book

Nova lei do frete rodoviário eleva rigor sobre agregados e reduz teto de multas da ANTT

O Congresso Nacional aprovou e o Executivo sancionou, com vetos parciais, a Lei nº 15.485/2026, publicada em 6 de agosto de 2026. A norma converte a MP nº 1.343/2026 e estabelece um regime mais rígido de cadastro, rastreabilidade e responsabilização sobre o piso mínimo do frete rodoviário, com o CIOT como principal instrumento de controle.

Entre os pontos mais sensíveis, a lei passa a exigir que a remuneração do TAC-agregado e do TAC-independente observe os pisos mínimos de frete, na contramão da regulamentação provisória da ANTT. No regime sancionatório, o teto da multa cai de R$ 10 milhões para R$ 1 milhão e passa a incidir apenas em caso de reincidência em até 12 meses, enquanto a indenização ao transportador foi ampliada para até 2x o valor integral do piso da operação.

Já o veto ao artigo que converteria em advertência as infrações cometidas durante a vigência da MP manteve intacto o passivo regulatório apurado pela ANTT, tema que deve render novos capítulos quando o Congresso analisar os vetos presidenciais.

Diante disso, a equipe de Direito Administrativo e Público do KLA, com o sócio Roberto Lambauer e o advogado Leonardo Delsin, atualizou o e-book sobre o tema para detalhar os impactos práticos da Lei nº 15.485/2026 frente à MP nº 1.343/2026, incluindo o regime do TAC-agregado, os novos critérios de reincidência e o prazo de adequação dos contratos em execução.

Clique aqui para conferir.

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