Tributário

Competência jurisdicional do IBS e CBS é tema de artigo do KLA

O advogado Ariel Cunha analisa a divisão de competência entre Justiça Federal e Estadual para IBS e CBS, e os riscos de decisões contraditórias sobre teses idênticas

O advogado Ariel Cunha, da área de Direito Tributário do KLA, publicou artigo no Migalhas sobre a fragmentação do contencioso judicial que envolve o IBS e a CBS, os dois tributos criados pela reforma tributária do consumo.

Ariel explica que a Emenda Constitucional 132/23 substituiu quatro tributos pelo modelo de IVA dual, composto por IBS e CBS, com o objetivo de simplificar o sistema tributário e reduzir a insegurança jurídica. No entanto, antes mesmo da entrada em vigor plena do novo regime, prevista para 2027, já surgem indícios de que o contencioso pode se tornar mais complexo.

Segundo o autor, o principal problema está na falta de definição sobre a competência jurisdicional para julgar questões relacionadas aos novos tributos. Enquanto o IBS, de titularidade de Estados e municípios, será discutido na Justiça Estadual, a CBS, de competência da União, ficará sob a Justiça Federal. Para Ariel, essa divisão desconsidera que ambos os tributos compartilham base de cálculo, fato gerador e normas gerais, sendo estruturalmente interligados.

Como exemplo, ele cita um mandado de segurança ajuizado pelo CECIEx sobre a imunidade do IBS nas exportações indiretas. Em ação semelhante envolvendo a CBS, a Justiça Federal adotou entendimento diferente daquele proferido pela Justiça do Distrito Federal em relação ao IBS, evidenciando o risco de decisões divergentes.

Entre as alternativas debatidas para reduzir a fragmentação do contencioso estão a criação de um foro especializado, a concentração das demandas na Justiça Federal e o fortalecimento do Comitê Gestor do IBS. Até o momento, contudo, nenhuma dessas medidas foi implementada.

Leia o artigo completo no site do Migalhas.

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