A decisão do STJ que restringiu as locações de curta temporada em prédios residenciais ganhou novos desdobramentos. Levantamento recente aponta que, em 2026, 84% das decisões proferidas por 18 Tribunais de Justiça estaduais já seguem o entendimento da Corte Superior de que o short stay só é permitido mediante autorização expressa do condomínio.
Em reportagem publicada pelo Metro Quadrado, a sócia de Direito Imobiliário Luanda Backheuser analisa os impactos desse cenário e o que ele representa para o direito condominial brasileiro.
O precedente consolidado pela 2ª Seção do STJ inverte a lógica do “o que não é proibido é permitido”. Pela nova orientação, proprietários que desejam disponibilizar seus imóveis em plataformas como Airbnb e Booking precisam de aprovação expressa da assembleia condominial, por dois terços dos proprietários. Antes disso, bastava a ausência de proibição na convenção.
Na avaliação de Luanda, o entendimento deve continuar prevalecendo, mas ainda pode ser reavaliado. A decisão foi tomada por cinco votos a quatro, o que, para ela, revela a complexidade do tema.
“É um sinal claro de que a Corte está dividida sobre esse tema. Esse não é um assunto simples e ainda exigirá mais discussões”, afirmou a sócia do KLA ao Metro Quadrado.
Luanda traça ainda um paralelo com o surgimento de aplicativos de transporte como o Uber: assim como aconteceu naquele debate, a Justiça brasileira deverá continuar construindo jurisprudência sobre os reflexos das plataformas digitais de locação no direito condominial.
“Discussões desse tipo já ocorrem em outros países, como Espanha e Portugal. É natural que a Justiça brasileira também avance na construção da jurisprudência sobre os casos de short stay“, disse.
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