Imobiliário

Sócia do KLA analisa no Metro Quadrado o futuro do short stay

A sócia de Direito Imobiliário Luanda Backheuser analisa em reportagem os reflexos jurídicos e condominiais do entendimento do STJ sobre o short stay

A decisão do STJ que restringiu as locações de curta temporada em prédios residenciais ganhou novos desdobramentos. Levantamento recente aponta que, em 2026, 84% das decisões proferidas por 18 Tribunais de Justiça estaduais já seguem o entendimento da Corte Superior de que o short stay só é permitido mediante autorização expressa do condomínio.

Em reportagem publicada pelo Metro Quadrado, a sócia de Direito Imobiliário Luanda Backheuser analisa os impactos desse cenário e o que ele representa para o direito condominial brasileiro.

O precedente consolidado pela 2ª Seção do STJ inverte a lógica do “o que não é proibido é permitido”. Pela nova orientação, proprietários que desejam disponibilizar seus imóveis em plataformas como Airbnb e Booking precisam de aprovação expressa da assembleia condominial, por dois terços dos proprietários. Antes disso, bastava a ausência de proibição na convenção.

Na avaliação de Luanda, o entendimento deve continuar prevalecendo, mas ainda pode ser reavaliado. A decisão foi tomada por cinco votos a quatro, o que, para ela, revela a complexidade do tema.

“É um sinal claro de que a Corte está dividida sobre esse tema. Esse não é um assunto simples e ainda exigirá mais discussões”, afirmou a sócia do KLA ao Metro Quadrado.

Luanda traça ainda um paralelo com o surgimento de aplicativos de transporte como o Uber: assim como aconteceu naquele debate, a Justiça brasileira deverá continuar construindo jurisprudência sobre os reflexos das plataformas digitais de locação no direito condominial.

“Discussões desse tipo já ocorrem em outros países, como Espanha e Portugal. É natural que a Justiça brasileira também avance na construção da jurisprudência sobre os casos de short stay“, disse.

Clique aqui para ler a reportagem na íntegra.

Cadastre-se em nossas Newsletters

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *