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Alvará judicial vira obrigatório para influenciadores digitais mirins

CNJ detalha funcionamento do novo alvará e cria o Banco Nacional de Alvarás para centralizar autorizações no país

O Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025),  trouxe regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais, incluindo a proteção patrimonial do menor que monetiza sua presença em redes sociais, games e plataformas de vídeo.

Quando é obrigatório o alvará judicial?

  • Quando houver exploração econômica de imagem, voz ou conteúdo produzido pelo menor;
  • Na hipótese de monetização em redes sociais, plataformas de vídeo ou jogos;
  • Gestão de valores, rendimentos ou ativos digitais em nome do menor.

Pelo art. 34 do Decreto, as próprias plataformas devem exigir a comprovação do alvará sempre que o conteúdo explorar, de forma habitual, a imagem ou rotina do menor. Sem o documento, o conteúdo deve ser retirado imediatamente. Em junho de 2026, o CNJ regulamentou esse alvará, definindo como ele funciona na prática.

Como funciona o pedido?

O pedido é analisado pelo juiz do domicílio da criança ou adolescente, que avaliará a carga horária, o tipo de conteúdo, o impacto no desenvolvimento, a segurança do menor, a destinação dos rendimentos e riscos de exploração. Durante este procedimento, os pais ou responsáveis participam obrigatoriamente. A criança, (quando possível) e o adolescente também são ouvidos,  inclusive para discordar da exposição.

O alvará pode ser revisto, suspenso ou revogado a qualquer momento, se houver risco ao menor.

E a renda auferida pelo menor?

A lei trata a proteção patrimonial como parte central do alvará: os valores recebidos pelo menor precisam de destinação e gestão formalmente definidas e supervisionadas judicialmente – em geral com depósito em conta vinculada, movimentação condicionada à autorização do juízo e prestação de contas periódica pelos responsáveis.

O que é o Banco Nacional de Alvarás?

O BNAC – Banco Nacional de Alvarás foi criado para centralizar todas as autorizações concedidas no país.

Por que isso importa para agências e marcas?

Quem trabalha com criadores mirins — agências, marcas, plataformas — precisa se atentar a esse novo requisito de alvará antes de formalizar contratos ou campanhas com menores, sob pena de expor a operação a riscos jurídicos e a própria criança a situações não autorizadas.

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